Altera o Decreto nº 4.361, de 01 de novembro de 1978, que dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Controlador da Arrecadação, do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrIbuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica retificado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 4.361, de 01 de novembro de 1978, que dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Controlador da Arrecadação, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Dezembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
O anexo cosntam no DODF, P. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1978 p. 1, col. 1