SINJ-DF

DECRETO Nº 30.575, DE 13 DE JULHO DE 2009.

Altera o Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 78, da Lei nº 4.179 de 17 de julho de 2008 - LDO/2009, na Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008 - LOA/2009, e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º......................................................................................................................................

Parágrafo único. Qualquer pedido fora dos limites aprovados neste Decreto deverá ser submetido à apreciação do Comitê de Avaliação de Acompanhamento do Comportamento da Receita e das Despesas do Distrito Federal - CARDE.”.

Art. 2º. Os novos limites da programação financeira passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto, já incluídos os decorrentes de emendas parlamentares.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2009 p. 2, col. 2