SINJ-DF

DECRETO Nº 30.573, DE 13 DE JULHO DE 2009. (*)

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos os seguintes Cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe do Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica da Gerência de Diagnose e Terapia da Diretoria de Atenção á Saúde da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe do Núcleo de Apoio Operacional do Centro de Saúde n° 02 da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe do Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação do Centro de Saúde n° 02 da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe do Núcleo de Enfermagem do Centro de Saúde n° 02 da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos:

I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Diretoria Geral de Saúde do Paranoá da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 134, de 14 de julho de 2009, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2009 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2009 p. 1, col. 1