Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Secretário Executivo e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2009 p. 1, col. 2