Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.053.000,00 (dois milhões e cinquenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.053.000,00 (dois milhões e cinquenta e três mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes no anexo I
.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2009 p. 2, col. 2