Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legias e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo nº 024.994/78.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de Dezembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção Suplemento de 06/12/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção Suplemento de 06/12/1978 p. 8, col. 1