SINJ-DF

DECRETO Nº 30.546, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.127.527,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.000.982/2009, 080.001.563/2009, 460.000514/2009, 460.000.535/2009, 060.000.436/2009, 060.000.437/2009, 060.000.438/2009, 060.000.439/2009, 060.000.440/2009, 060.000.441/2009, 060.000.444/2009, 060.000.453/2009, 060.000.456/2009, 060.000.975/2009, 060.007.302/2009 e 060.008.003/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 21.127.527,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios nºs 1302/00, 1557/00, 0042/02, 0230/02, 0232/02, 3672/04 e TAM022/ 00 – GDF/SES/FNS/MS, da Carta de Acordo nº 47-2400 – GDF/SES/PNUD; dos recursos do Sistema único de Saúde – Fonte 338, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 11, col. 1