Abre crédito suplementar, no valor de R$ 660.860,00 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 371.000.472/2009 e 371.000.475/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 660.860,00 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveni ente de recursos do Convênio EMBRATUR/BRASILIATUR nº 700132/2008 e do Contrato PETROBRAS/BRASÍLIATUR nº 6000.0045844.08.2.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Empresa Brasiliense de Turismo BRASÍLIATUR, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspon dente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 9, col. 1