Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.419.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.459/2009 e 360.000.420/ 2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.419.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à fonte 300 – Ordinário não Vinculado, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 1, col. 1