Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete.
Art. 2º. Fica criado, na Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2009, página 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 22, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2009 p. 2, col. 1