Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria Executiva de Engenharia, da Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Unidade de Administração Geral;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Planos e Projetos, da Subsecretaria de Projetos de Engenharia;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Recursos Humanos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.
Art. 2º. Ficam criados na Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização;
IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria Adjunta;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo, da Unidade de Administração Geral.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 22, col. 2