Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Sistema Disque-Denúncia;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Unidade de Administração Geral;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência de Documentação, da Diretoria de Suporte Operacional, da Unidade de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de ContraInteligência, da Subsecretaria de Inteligência;
V - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Assistente de Despacho, da Diretoria Central Integrada de Atendimento e Despacho, da Subsecretaria de Operações de Segurança Pública;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência de Minimização de Desastres, da Diretoria Executiva, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Art. 2º. Fica criado, na Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 22, col. 1