SINJ-DF

DECRETO Nº 30.560, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, do Núcleo Regional de Trânsito de Sobradinho, da Diretoria de Atendimento ao Usuário;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administrativo e Financeira.

Art. 2º. Fica criado, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Trânsito – Paranoá, da Diretoria de Atendimento ao Usuário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 22, col. 1