SINJ-DF

DECRETO Nº 30.559, DE 08 DE JULHO DE 2009. (*)

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria Técnica, da Administração Regional do Lago Sul;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08 de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Apoio as Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Park Way;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia.

Parágrafo único. Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs: 29.941 de 08 de janeiro de 2009, publicado no DODF nº 7, de 09 de janeiro de 2009, página 1; 29.961, de 20 de janeiro de 2009, publicado no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2009, página 18 e 30.082, de 19 de fevereiro de 2009, publicado no DODF nº 37, de 20 de fevereiro de 2009, página 03.

Art. 2º. Ficam criados, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de Sobradinho.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2009, páginas 21 e 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 21, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2009 p. 1, col. 2