Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Jardim Botânico;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Taguatinga.
Art. 2º. Fica criado na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional de São Sebastião;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Samambaia.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2009 p. 2, col. 2