Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Diretoria de Obras, da Gerência Regional da Fercal, da Administração Regional de Sobradinho II.
Art. 2º. Fica criado na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2009 p. 2, col. 2