Cria o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se atender à Lei nº 3.517, de 27 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal;
considerando a necessidade de adequação da legislação distrital citada à atual estrutura administrativa do Distrito Federal;
considerando a existência do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que se propõe a implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo, aí incluído o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, com ações de coleta seletiva com vistas à reciclagem de materiais;
considerando os termos do Acordo de Empréstimo 7326 - BR, celebrado entre o Distrito Federal e o Banco Mundial, que incluiu no seu objeto o desenvolvimento de um Plano de Reassentamento Involuntário de Renda para os Catadores que operam no Aterro do Jóquei Clube; e,
considerando, ainda, o contido no Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 3.232, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal, objetivando a inserção social e econômica dos catadores que operam no Aterro do Jóquei Clube.
Art. 2º. São atribuições da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, no âmbito do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Constitui atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, no âmbito do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal a definição da estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31693 de 18/05/2010)
I - a responsabilidade de coordenar, em articulação com o Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a elaboração dos editais de licitação e dos contratos de operação provisória e recuperação do Aterro do Jóquei Clube, bem como definir a área a ser utilizada para tal finalidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31693 de 18/05/2010)
II - definir a estrutura organizacional destinada ao gerenciamento do Programa. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31693 de 18/05/2010)
§ 1º A Direção Geral do Programa de que trata este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
§ 1º. A Direção Geral do Programa de que trata este Decreto será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 31693 de 18/05/2010)
§ 2º A Direção Executiva do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal será nomeada por Portaria da SEDUMA.
§ 2º. A Direção Executiva do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal será nomeada por Portaria da SEDUMA. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 31693 de 18/05/2010)
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos e entidades a ela vinculados, disponibilizará a estrutura necessária ao gerenciamento do Programa de Coleta Seletiva dos Órgãos e Entidades Públicos do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, de forma articulada com a sua Subsecretaria de Meio Ambiente – SUMAM, com o Serviço de Limpeza Urbana – SLU e o Programa Brasília Sustentável:
I - assegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para a consecução dos objetivos e metas do Programa de que trata este Decreto;
II - articular junto aos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal as ações necessárias para a implantação do Programa;
III - criar as Comissões de Coleta Seletiva no âmbito do Governo do Distrito Federal;
IV - definir o marco legal objetivando a inclusão dos Catadores que operam no Aterro do Jóquei Clube para recebimento da coleta seletiva oriunda da aplicação do Programa;
V - manter atualizado o cadastro dos Catadores do Aterro do Jóquei Clube por meio do contato contínuo, da promoção de treinamentos e capacitações de acordo com o que estabelece o plano de Reassentamento Involuntário de Renda dos Catadores do Aterro do Jóquei Clube e
VI - construir, equipar e implantar o Centro de Triagem de resíduos sólidos na Vila Estrutural.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2009 p. 1, col. 2