(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)
Dispõe sobre a inclusão do Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha - Latinidades no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha - Latinidades, realizado anualmente no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 5, col. 1