SINJ-DF

DECRETO Nº 30.508, DE 26 DE JUNHO 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que conta do processo 040.002.459/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2009 p. 13, col. 1