SINJ-DF

DECRETO N° 30.515, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Altera a estrutura orgânica, extingue e cria cargos na Vice-Governadoria do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 28.003, de 30 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintas da estrutura orgânica da Vice-Govenadoria do Distrito Federal a Assessoria de Cerimonial, Unidade de Informação Pública, e a Gerência de Recursos Humanos da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º. Ficam criadas na estrutura orgânica da Vice-Govenadoria do Distrito Federal a Assessoria de Relações Públicas, Unidade de Comunicação Social, e a Gerência de Gestão de Pessoas da Unidade de Administração Geral.

Art. 3º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 4º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 3º do Decreto nº 30.515, de 1º de julho de 2009.)

UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE INFORMAÇÃO PÚBLICA, Chefe, CNE-05, 01; ASSESSORIA DE CERIMONIAL, Chefe, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, Gerente, DFG-13, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º do Decreto nº 30.515, de 1º de julho de 2009.)

VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Chefe, CNE-05, 01; ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, Chefe, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, Gerente, DFG-13, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2009 p. 3, col. 1