SINJ-DF

DECRETO Nº 30.512, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (272ª alteração)

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito

Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos Protocolos ICMS 129, 130, 131, todos de 5 de dezembro de 2008, e nos Protocolos ICMS 05, 06 e 07, todos de 3 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º. Os itens 16, 17 e 18 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se os subitens 16.3, 17.3 e 18.3, ambos do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Brasília, 1º de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2009 p. 1, col. 2