Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão na estrutura orgânica da Assessoria Internacional da Casa Civil do Distrito Federal, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Assessoria Internacional da Casa Civil do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.501, de 22 de junho de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA INTERNACIONAL – Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-06, 03.
(Art. 2º do Decreto nº 30.501, de 22 de junho de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA INTERNACIONAL – Assessor, DFA-13, 02; Assistente, DFA-11, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 02/07/2009 p. 1, col. 2