Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentária relativas ao exercício de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4015, am 23 de dezembro de 1977,
Art. 1º - Ficam alternadas, na forma do quadro anexo, Cotas Trimestrais de Despesa da Região Administrativa IV -Brazlândia, para o exercício de 1976.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de Novembro de 1.978.
90º da República 19º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 30/11/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1978 p. 3, col. 1