Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Técnico de Contabilidade, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", Código NM-816.5, da Categoria Funcional de Técnico de Contabilidade, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino Elementar, nível 13-B, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por LIVETE STOLLE SILVA, matricula nº 3.039, habilitada em processo seletivo destinada a terceira etapa de implantação da mencionada Categoria Funcional, nos termos do Decreto nº 2.580, de 14 de março de 1974.
Art. 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o titulo da funcionária abrangida por este Decreto, ou o expedirá, se for o caso.
Art. 3º - A partir da publicação deste decreto cessará, automaticamente, o pagamento a servidora incluída no Plano de Classificação de Cargos, na forma do Anexo deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pela referida servidora a qualquer titulo sob qual quer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único - A ocupante do cargo abrangido pela transformação a que se refere este Decreto só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente a Referência 24, vigorarão a partir de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 27 de Novembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
O anexo constam no DODF, P. 2 .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 30/11/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1978 p. 2, col. 1