Dispõe sobre a transformação do cargo para a Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica transformado, na forma do Anexo deste Decreto, para a Classe "A", Código NS-720.4, da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino Elementar, nível 13-B, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por MARGARIDA FUNDÃO BARCELLOS, matrícula nº 8.694, habilitada em processo seletivo destinado a terceira etapa de implantação da mencionada Categoria Funcional, nos termos do Decreto nº 2.580, de 14 de março de 1974.
Art. 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto, ou o expedira, se for o caso.
Art. 3º - A partir da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento a servidora incluída no Plano de Classificação de Cargos, na forma do Anexo deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pela referida servidora qualquer título e sob qual-quer forma, ressalvados, apenas, o salário família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único - A ocupante do cargo abrangido pela transformação a que se refere este Decreto só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, observa das as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de vencimento correspondente a Referência 33, vigorarão a partir de sua publicação, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de Novembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 30/11/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1978 p. 1, col. 1