Aprova o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, e
considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
considerando que o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas abrange a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, e sua elaboração atendeu às exigências previstas no artigo 27, da Lei nº 9.985/2000, considerando as disposições do artigo 16, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece que o Plano de Manejo deve estar disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
Art. 2° - Tornar disponível, no prazo de trinta dias, o texto completo do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas, impresso e em meio digital, na sede da mencionada unidade de conservação, no Instituto de Ecologia e Recursos Hídricos do Distrito Federal, na Biblioteca do Cerrado, bem como na página da Internet do IBRAM.
Art. 3° - Esta Instrução entra em vigor na data de publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2009 p. 22, col. 2