Aprova a lotação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Departamento de Transito do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Novembro de 1.978.
90º da República 19º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, Suplemento, seção Suplemento de 06/12/1978 p. 1, col. 1