Aprova o Projeto do Parcelamento Urbano Privê Residencial Mônaco, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e o que consta do Processo 020.000.736/85, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto do Parcelamento Urbano Privê Residencial Mônaco, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 032/09 e Memorial Descritivo - MDE-RP 032/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2009 p. 1, col. 1