(revogado pelo(a) Portaria 26 de 06/06/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Parágrafo único, inciso III, artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e atendendo recomendação do Comitê Distrital para o Controle da Ferrugem Asiática da Soja, resolve:
Art. 1º - Manter vigentes, até ulterior decisão em contrário, as normas editadas pela Portaria nº 30, de 13 de junho de 2007, com as alterações contidas na Portaria nº 22, de 25 de junho de 2008, que estabelecem o vazio sanitário de noventa (90) dias, no período de 1º de julho a 30 de setembro para a cultura da soja (Glicyne max (L.) Merril), no território do Distrito Federal.
Art. 2º - Republicar o Anexo Único – Cadastro de Propriedade Produtora de Soja – a que se refere o artigo 2º, da Portaria nº 30, de 13 de junho de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
CADASTRO DE PROPRIEDADE PRODUTORA DE SOJA
Responsável pelas informações:
Nome:___________________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Brasília-DF,________ de _____________de_________.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 24/06/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2009 p. 34, col. 1