Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Planejamento e Ordenamento Territorial, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Jardim Botânico, da Coordenadoria das Cidades.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2º - Fica criado no Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2009 p. 33, col. 2