SINJ-DF

DECRETO Nº 30.489, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Coordenador, da Coordenadoria Regional de Representações;

II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades.

Art. 2º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Articulação Governamental, da Subsecretaria de Articulação Institucional.

Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2009 p. 1, col. 1