Dispõe sobre a liberação de recursos incluídos no orçamento, por iniciativa parlamentar e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. A liberação de recursos previstos no orçamento por iniciativa de emendas parlamentares e a respectiva assinatura do instrumento competente serão efetivadas pelo titular do órgão interessado, ouvida a assessoria jurídica da própria unidade administrativa.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2009 p. 1, col. 1