SINJ-DF

DECRETO Nº 30.470, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Cria Força-Tarefa integrada destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada Força-Tarefa integrada, destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.

Art. 2º. Caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal disponibilizar recursos humanos na quantidade suficiente à prestação de serviços públicos na Unidade do Na Hora - Gama.

§ 1º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá, por meio de Portaria, designar outros servidores integrantes dos demais órgãos do Distrito Federal, exceto das áreas de saúde, educação e segurança, para atuar na Força-Tarefa de acordo com a necessidade.

§ 2º A atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações.

§ 3º Os servidores cedidos ao Na Hora farão jus aos benefícios previstos na Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, e ficarão submetidos às normas e procedimentos aplicados a este órgão, conforme legislação específica.

Art. 3º. Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria-Geral do Serviço de Atendimento Geral ao Cidadão - Na Hora, a coordenação da força-tarefa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2009 p. 2, col. 1