Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.741.432,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 054.001.201/2009, 060.000.945/2009, 060.000.965/2009, 060.005.442/2009, 060.006.716/2009 e 080.001.267/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.741.432,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo do Convênio nº 702.360/2008 - GDF/SE/ME, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2009 p. 8, col. 2