Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.882.247,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 110.000.128/2009, 110.000438/2009, 110.000.443/2009, 390.000.352/2009 e 391.000.510/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.882.247,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito interna referente ao Contrato de Empréstimo nº 175.749-27/2005/CEF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2009 p. 5, col. 1