SINJ-DF

DECRETO N° 30.468, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Fica remanejado para o Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2009 p. 1, col. 1