(Autoria do Projeto: Deputado Milton Barbosa)
Institui o Dia da Mulher Policial no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 6 de setembro de cada ano
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Policial no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 6 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2009 p. 1, col. 2