SINJ-DF

LEI N° 4.333, DE 10 DE JUNHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Deputado Milton Barbosa)

Institui o Dia da Mulher Policial no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 6 de setembro de cada ano

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Policial no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 6 de setembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2009

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2009 p. 1, col. 2