Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.459/2009, 360.000.362/2009, 360.000.363/2009, 360.000.364/2009, 360.000.397/2009 e 360.000.399/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à fonte 300 – Ordinário não Vinculado apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2009 p. 17, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2009 p. 1, col. 1