SINJ-DF

DECRETO Nº 30.459, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, os seguintes cargos:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Riacho Fundo II.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria Técnica, da Administração Regional de Taguatinga.

Art. 2°. Fica extinto no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o seguinte cargo:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Corregedoria-Geral.

Art. 3°. Fica criado no Centro de Assistência Judiciária do Distrito da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o seguinte cargo:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Corregedoria-Geral.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2009 p. 1, col. 1