Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo nº 468.894/78
Art. 1º - Fica alterado, na forma das quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Novembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 27/11/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1978 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1978 p. 1, col. 1