SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Altera a Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as folgas compensatórias de servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, que laboram em escala de revezamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 12, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.....................

.................................

b) no âmbito das Unidades Prisionais, DPOE, CIME e DFPP: o policial penal deverá requerer a compensação ao chefe imediato, o qual atestará ou não o pleito e encaminhará para a Direção da Unidade Orgânica, que decidirá e, em caso positivo, submeterá ao respectivo Núcleo de Expediente ou setor análogo, para inclusão em banco de horas no SIAPENWEB;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA PEREIRA DE JESUS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2025 p. 26, col. 1