SINJ-DF

DECRETO N° 30.453, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 010.001.206/ 2006, a ser composta pelos servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727- 3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 480.000.452/ 2009, em cumprimento ao item III da Decisão nº 2239/2009 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 63, col. 1