Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto Nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977, e o que consta no Processo Nº 606.053/77
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Novembro de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Os anexos constam no DODF, P. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1978 p. 2, col. 1