SINJ-DF

DECRETO N° 30.452, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de, no prazo de 20 (vinte) dias, atender ao disposto na Nota Técnica nº 06/2009-DIRAS/CONT exarada pela Controladoria da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, relacionada aos autos do processo 030.000.115/1999, a ser composta pelos servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA,matrícula 22.374-3, Membro, RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606- 8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro e, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor JOÃO SÉRGIO BESERRA LIMA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 480.000.439/2009 em cumprimento ao item III-b da Decisão nº 1613/2009 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 3º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 121.000.167/ 2008, a ser composta pelos servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 62, col. 2