Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (269ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e o Decreto nº 29.773, de 27 de novembro de 2008, DECRETA: Art. 1º. A seção VI do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VIII AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Mercadorias, Matérias-primas e Insumos sob o Regime de Cobrança Antecipada (a que se refere o inciso III do caput do art. 320 deste Regulamento)
| POSIÇÃO (NCM) | DESCRIÇÃO |
| 7323.10.00 | Lã ou palha de aço ou ferro |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 62, col. 1