Designa membros da Comissão Paritária instituída pela Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Paritária instituída nos termos do que dispõe o § 1º, do artigo 3° da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, que “autoriza o Distrito Federal a contratar Plano Privado de Assistência à Saúde dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal na forma de pré-pagamento administrado e dá outras providências”, os membros relacionados a seguir:
I - Membros representantes do Poder Executivo:
a) Ronaldo de Moraes Figueiredo, que presidirá a comissão de que trata este Decreto;
f) Breno Christiano Berquó e Silva; e
g) Danielle da Silva Baldasso.
II - Membros representantes dos servidores e empregados públicos indicados pelas entidades de representação sindical, suas federações, confederações e centrais, observado o rodízio anual:
a) André Luiz Neiva Rizzo - SINPOL;
b) Cícero Batista Araújo Rola - SINDSER;
c) Denivaldo Alves do Nascimento - SAE;
d) Eustáquio José Ferreira dos Santos - SINDIFICO;
e) Jefferson de Souza Bulhosa Júnios - SINDSAÚDE;
f) Márcio Roberto Cirino de Paiva - SINDIRETA; e
g) Washington Luiz Dourado Gomes - SINPRO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 61, col. 2