SINJ-DF

DECRETO Nº 30.447, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

Designa membros da Comissão Paritária instituída pela Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Paritária instituída nos termos do que dispõe o § 1º, do artigo 3° da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, que “autoriza o Distrito Federal a contratar Plano Privado de Assistência à Saúde dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal na forma de pré-pagamento administrado e dá outras providências”, os membros relacionados a seguir:

I - Membros representantes do Poder Executivo:

a) Ronaldo de Moraes Figueiredo, que presidirá a comissão de que trata este Decreto;

b) Ranon Domingues da Costa;

c) Jozélia Praça de Medeiros;

d) Janice dos Santos Martins;

e) Francisco Soares Pereira;

f) Breno Christiano Berquó e Silva; e

g) Danielle da Silva Baldasso.

II - Membros representantes dos servidores e empregados públicos indicados pelas entidades de representação sindical, suas federações, confederações e centrais, observado o rodízio anual:

a) André Luiz Neiva Rizzo - SINPOL;

b) Cícero Batista Araújo Rola - SINDSER;

c) Denivaldo Alves do Nascimento - SAE;

d) Eustáquio José Ferreira dos Santos - SINDIFICO;

e) Jefferson de Souza Bulhosa Júnios - SINDSAÚDE;

f) Márcio Roberto Cirino de Paiva - SINDIRETA; e

g) Washington Luiz Dourado Gomes - SINPRO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 61, col. 2