SINJ-DF

LEI N° 4.331, DE 08 DE JUNHO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008 a 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam incluídos, excluídos e alterados no Plano Plurianual, nos exercícios de 2009 a 2011, os programas constantes do anexo I desta Lei;

II - ficam incluídas, excluídas e alteradas no Plano Plurianual 2008 a 2011, as ações constantes do anexo II desta Lei;

III - ficam detalhados, no anexo III, os programas e ações constantes da tabela I do anexo I e das tabelas II, III e VI do anexo II, desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2009

121° da República e 50°de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 1, col. 1