SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA SEJUS/SEG/SEPLAG Nº 002, DE 13 DE MAIO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhes conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007 e no Decreto nº 27.645, de 18 de janeiro de 2007, resolvem:

Art. 1º APROVAR a realização do XIII Curso de Formação em Atendimento ao Público que objetiva capacitar recursos humanos visando assegurar a excelência dos serviços públicos a serem prestados aos cidadãos nas unidades fixas e móveis do Na Hora, mediante seleção de servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, EXCETO dos servidores das áreas de saúde, segurança e educação, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Para participar do XIII Curso de Formação em Atendimento ao Público são indispensáveis os seguintes requisitos:

I - ser ocupante de cargo efetivo;

II - não estar respondendo a processo administrativo ou sindicância;

III - ter concluído o ensino médio (antigo 2º grau);

IV - ter conhecimentos e habilidades em informática (Windows, Word, Excel e Internet);

V - ter a anuência de sua chefia imediata para participar do XIII Curso de Formação, conforme consta da ficha de inscrição;

VI - apresentar autorização prévia de liberação pelo titular da pasta para exercício de suas atividades no Na Hora, caso seja classificado no Curso.

Art. 3º A inscrição para o Curso será realizada na Diretoria Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora e nas Unidades do Na Hora, no período de 01/06/2009 a 10/06/ 2009, das 14 às 18 horas, quando os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - documento de comprovação da condição de servidor de cargo efetivo;

III - original e cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou nível superior (o original será imediatamente devolvido, após conferência dos dados);

IV - declaração de que não está respondendo a processo administrativo ou sindicância;

V - duas fotos 3x4;

VI - curriculum vitae atualizado;

VII - comprovante de residência.

§ 1º - O formulário de inscrição estará disponível na Diretoria Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, nas Unidades do Na Hora e no sítio eletrônico do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora (www.nahora.df.gov.br).

§ 2º - Após a inscrição, a Diretoria Geral do Na Hora realizará análise curricular, bem como levantamento de interesses dos candidatos com vistas à efetivação das inscrições para o XIII Curso de Formação em Atendimento ao Público, num total de 200 vagas.

§ 3º - No dia 12/06/2009 será divulgada no sítio eletrônico do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora (www.nahora.df.gov.br) a relação dos candidatos que deverão participar do Curso, objeto desta Portaria.

Art. 4º O XIII Curso de Formação em Atendimento ao Público deverá ser realizado pela Escola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal em parceria com a Diretoria Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em três etapas, a saber:

I - primeira etapa (carga horária de 20 horas) realizada pela Escola de Governo – consistirá no desenvolvimento de aulas práticas e teóricas, dinâmicas de grupo e integração da equipe, a realizar-se de 15/06/2009 a 19/06/2009.

II - segunda etapa (carga horária de 20 horas) realizada pela Diretoria do Na Hora – refere-se à integração da equipe à filosofia do Na Hora, assim como à prática de atendimento nas Unidades específicas do Na Hora, a realizar-se a partir de 22/06/2009.

III - terceira etapa (carga horária variável entre 20 horas e 40 horas) coordenada pela Diretoria do Na Hora – contemplará a realização de estágio supervisionado nos órgãos integrantes do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, a realizar-se a partir de 29/06/2009.

Art. 5º A convocação dos selecionados no XIII Curso de Formação em Atendimento ao Público será efetivada por ordem de classificação e no quantitativo necessário para preenchimento das vagas mencionadas no § 2º do art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores que se encontram em estágio probatório nos termos do Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005.

Art. 7º Os servidores lotados nas unidades do Na Hora serão permanentemente avaliados pelos cidadãos e periodicamente avaliados pela Administração do Na Hora para fins de concessão de vantagens pecuniárias ou devolução aos órgãos de origem, segundo critérios de avaliação de desempenho que buscam a prestação de serviços com agilidade e qualidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Estado de Justiça Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal

RICARDO PINHEIRO PENNA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 29/05/2009 p. 37, col. 1