Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.871,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008; artigo 35, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994; e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGÁS, crédito suplementar no valor de R$ 230.871,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGÁS, fica alterada na forma dos anexos I e II. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 03/06/2009 p. 6, col. 2