SINJ-DF

DECRETO Nº 30.438, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

Transpõe dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Ficam transpostas para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal, as dotações orçamentárias, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), indicadas no anexo II.

Art. 2º. A transposição orçamentária de que trata o artigo anterior decorrerá, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 30.383, de 18 de maio de 2009, do remanejamento das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 03/06/2009 p. 4, col. 1